segunda-feira, 21 de outubro de 2013

OCORRÊNCIA POLICIAL

OCORRÊNCIA: FURTO TENTATIVA. 

LOCAL:Araçatuba-SP Rua Marechal Deodoro-Bairro Centro


HORA: 19hs40.

ESTÁ: Pelo Plantão.

HISTÓRICO: Um Indivíduo foi surpreendido por  transeunte na tentativa de furto de uma bicicleta,apos dados retransmitidos pelo copom,vtr de área abordou o autor dos fatos e conduziu ao plantão para providência da autoridade competente


(14311).

OCORRÊNCIA POLICIAL

OCORRÊNCIA: FURTO TENTATIVA. 

LOCAL:Araçatuba-SP Rua do Fico -Bairro Santana


HORA: 17hs30.

ESTÁ: Pelo Plantão.

HISTÓRICO: Um Indivíduo foi conduzido ao plantão policial pelos policiais militares após ser detido por populares na tentativa de furto de uma bicicleta ,pelo plantão aguardando providências da autoridade competente .


(12076).

OCORRÊNCIA POLICIAL

OCORRÊNCIA: LESÃO CORPORAL/MARIA DA PENHA. 

LOCAL:Birigui/SP -Av.Vitória Régia -Bairro Cidade Jardim. 


HORA: 13h42.

ESTÁ: Pelo Plantão.

HISTÓRICO: Um Indivíduo foi conduzido ao plantão pelos policiais militares após agredir e lesionar a esposa,onde esta sendo autuado em flagrante pela lei"MARIA DA PENHA" .


(8554).

OCORRÊNCIA POLICIAL

OCORRÊNCIA: APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. 

LOCAL:Guararapes/SP -Pela Fazenda  Monte Rosa. 


HORA: 12h53.

ESTÁ: Pelo Plantão.

HISTÓRICO:  Policiais Militares foram acionados no local dos fatos onde havia uma desinteligência entre familiares,após denúncia de que havia arma de fogo pelo local,foi feito uma vistoria na residência sendo localizado uma espingarda cartucheira,partes conduzidas ao plantão policial para maiores providências da autoridade competente.     


(7766).

OCORRÊNCIA POLICIAL

OCORRÊNCIA: Furto. 

LOCAL: Penápolis/SP - Rua Francisco Ramos - Pq Residencial Ypê. 


HORA: 01h39.

ESTÁ: Encerrada.

HISTÓRICO:  Policiais Militares no patrulhamento, depararam com individuo em poder de cadeiras de área, abordaram o mesmo e foi constatado que se tratava de furto, localizaram a vitima e conduziram ao DP, o delegado após tomar conhecimento da ocorrência autuou-o em flagrante delito pelo crime de furto Art.155 do CP, permanecedo preso a disposição da justiça.


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